purga da mora
Conceito: conceito jurídico que permite ao devedor em atraso regularizar sua situação contratual, pagando o valor devido, incluindo juros, multas e outros encargos, antes que o credor tome medidas mais rigorosas como a rescisão do contrato ou ação judicial. Em resumo, é a oportunidade de "purgar" o atraso e evitar as consequências negativas da inadimplência.
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Se o credor não tem interesse mais na mora, ela se torna inadimplemento absoluto
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Art 401, CC
Purgar a mora pelo devedor: Quando o devedor oferece a prestação (o que devia) mais os prejuízos causados pelo atraso (juros, correção, multas, etc.).
Exemplo: Você devia R$ 1.000 no dia 10. No dia 15, você oferece o pagamento com os juros e correções desde o dia 10. - Você purga a mora e evita maiores consequências.
Purgar a mora pelo credor: Quando o credor se oferece para receber a prestação (caso antes tenha se recusado) e aceita os efeitos do atraso como se ele estivesse em mora até aquele momento.
- Ou está em mora o devedor, ou está em mora o credor (nunca os dois juntos) – frequentemente isso é objeto de divergência
- Quem purga a mora é quem realiza a prestação + paga os prejuízos que a mora deu causa.