provas ilícitas
As provas ilícitas são aquelas obtidas por meios que violam normas de direito material, ou seja, regras que protegem direitos fundamentais garantidos pela Constituição ou por leis.
Um exemplo clássico é a gravação de uma conversa telefônica sem autorização judicial, o que infringe o direito à privacidade. Essas provas são expressamente vedadas pelo artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Assim, uma prova ilícita é considerada nula e não pode ser utilizada em juízo, independentemente de sua relevância para o caso, pois sua obtenção desrespeita garantias fundamentais.
Além disso, as consequências no processo também diferem. Provas ilícitas são, em regra, absolutamente inadmissíveis, salvo em casos excepcionais, como na teoria da "prova ilícita por derivação" (fruto da árvore envenenada), em que a jurisprudência pode admitir a prova se a conexão com a ilicitude for muito remota. Já as provas ilegítimas podem ser convalidadas ou toleradas, dependendo da gravidade da irregularidade e do impacto no processo.
Isso porque a nova redação do caput do art. 157 do CPP prevê:
"São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obti- das em violação a normas constitucionais ou legais". Ou seja, para a caracterização da prova ilícita, não se fez qualquer distinção entre natureza da norma violada, se de direito material ou processual.
Confissão vinda de coação - e desentranhada a do caso completamente