procedimento especial

Com base nos documentos que servem de baliza para sua preparação, a categorização dos Procedimentos Especiais está claramente definida. Eles são o caminho processual delineado pela lei para situações específicas, que demandam um tratamento diferenciado em virtude da natureza do crime, da condição do agente, ou da instância julgadora.

tribunal do juri: destinado ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, e os crimes a eles conexos. Um rito bifásico, com julgamento realizado por juízes leigos.

funcionário público: Um rito com particularidades, previsto para crimes praticados por determinados funcionários públicos em razão de suas funções.

crimes contra a honra: procedimentos específicos para casos de calúnia, difamação e injúria, que podem envolver ação penal privada e ritos próprios.

Proc. originários dos Tribunais: Refere-se aos processos que se iniciam diretamente nos tribunais superiores ou de segundo grau, em virtude da prerrogativa de foro de determinadas autoridades.

Lei de Drogas: Rito processual diferenciado estabelecido pela legislação especial para os crimes relacionados ao tráfico e uso de entorpecentes (Lei nº 11.343/06).

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