Servidão Administrativa
Ônus real público imposto pelo Poder Público sobre imóvel privado para viabilizar obra ou serviço público (linhas de transmissão, dutos, estradas, redes etc.), mantendo a propriedade com o particular, mas limitando seu uso.
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Base:
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CF: propriedade + função social + desapropriação (art. 5º, XXII–XXIV).
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DL 3.365/41 (desapropriação para servidão).
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Leis setoriais (energia, águas, transporte, etc.).
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Características principais:
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Direito real de uso público sobre imóvel alheio.
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Proprietário continua dono, mas não pode usar aquela faixa de qualquer jeito (faixa de segurança, proibição de construir, plantar, cavar, etc.).
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Indenização apenas pelo prejuízo efetivo (desvalorização, restrição ao uso), não pelo valor total do imóvel.
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Constituição: lei/ato que declara utilidade pública + acordo/contrato ou sentença + registro na matrícula.
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Não é usucapível (direito público, ligado a bem/serviço público).
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Diferença pra servidão civil:
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Servidão civil = entre particulares, regida pelo CC (art. 1.378 e seg.).
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Servidão administrativa = em favor de serviço/ente público, regime de direito público
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