Mecanismos de urbanização

A cobrança pelo uso adicional do potencial construtivo, atingindo o potencial máximo. Trata-se de um bem jurídico de natureza dominical, de titularidade da prefeitura, com funções urbanísticas e socioambientais, como cita o art. 166 do plano diretor de São Paulo.
Este mecanismo tem como finalidade a regularização fundiária, programas e projetos habitacionais de interesse social, ordenamento e direcionamento de expansão urbana, entre outros, explicados pelo artigo 31 do estatuto da cidade.

O procedimento para pagamento da Outorga, alvará de aprovacao do projeto, pagamento em ate 10x, alvara de execucao da obra apos a quitacao do pagamento. Trata-se de um direito eventual, ou seja, todos os esforcoes devem vir do privado que manifstes a vontade de aquiri-lo, e nao somente se justifica pela efetiva utilizacao do potencial construtivo máximo de construcao adicional.

Potencial construtivo

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