Marco temporal
O Marco Temporal é uma tese jurídica que estabelece 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) como data limite para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
Para uma terra ser demarcada como território indígena, os índios deveriam:
- Estar fisicamente ocupando a área em 5 de outubro de 1988, OU
- Estar em litígio comprovado pela posse da terra nesta data
A Constituição de 1988 reconhece aos índios as terras "tradicionalmente ocupadas", mas não define o que significa "tradicionalmente". Isso gerou interpretações divergentes:
Defensores do Marco Temporal argumentam:
- Segurança jurídica para proprietários rurais
- Evitar conflitos e demarcações "infinitas"
- Interpretação restritiva baseada no caso Raposa Serra do Sol
Opositores do Marco Temporal argumentam:
- Ignora expulsões históricas e violências contra indígenas
- "Tradicionalmente" se refere ao modo de ocupação, não à data
- Povos foram forçadamente removidos antes de 1988
Durante o processo de julgamento do Marco Temporal no STF, foram realizadas audiências de conciliação entre as partes envolvidas. Nessas audiências, representantes dos interesses indígenas fizeram críticas ao procedimento e às tentativas de conciliação, argumentando que:
- Direitos constitucionais fundamentais não deveriam ser objeto de negociação
- A conciliação poderia representar um retrocesso nos direitos já consolidados
- O processo conciliatório poderia legitimar posições contrárias aos direitos indígenas
O STF decidiu exatamente o seguinte:
REJEITOU a tese do marco temporal - ou seja, NÃO é necessário que os indígenas estivessem ocupando a terra em 5 de outubro de 1988 para ter direito à demarcação.