Marco temporal

O Marco Temporal é uma tese jurídica que estabelece 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) como data limite para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

Para uma terra ser demarcada como território indígena, os índios deveriam:

A Constituição de 1988 reconhece aos índios as terras "tradicionalmente ocupadas", mas não define o que significa "tradicionalmente". Isso gerou interpretações divergentes:

Defensores do Marco Temporal argumentam:

Opositores do Marco Temporal argumentam:

Durante o processo de julgamento do Marco Temporal no STF, foram realizadas audiências de conciliação entre as partes envolvidas. Nessas audiências, representantes dos interesses indígenas fizeram críticas ao procedimento e às tentativas de conciliação, argumentando que:

O STF decidiu exatamente o seguinte:

REJEITOU a tese do marco temporal - ou seja, NÃO é necessário que os indígenas estivessem ocupando a terra em 5 de outubro de 1988 para ter direito à demarcação.

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