FUNDURB

Captura de mais-valias urbanas como a Outorga Onerosa do Direito de Construir

O FUNDURB, concebido pelo Estatuto da Cidade e pelo PDE como instrumento de captura de mais-valias urbanas para financiar HIS, mobilidade e infraestrutura em áreas carentes, só cumpre seu papel de corretor de distorções socioespaciais se os recursos forem efetivamente aplicados conforme as prioridades legais. A subutilização dos valores arrecadados nega esse objetivo: mantém déficits urbanos em territórios vulneráveis, reduz a eficiência financeira do fundo ao adiar investimentos e ainda alimenta disputas políticas que tendem a desviar sua vocação redistributiva original.

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