Classificação da posse
A posse pode ser classificada de diversas formas, o que gera diferentes consequências jurídicas.
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Posse Direta e Indireta:
Ocorre quando, por uma relação jurídica, o proprietário cede o uso da coisa a outra pessoa. O proprietário (ex: locador) fica com a posse indireta, e a pessoa que usa a coisa (ex: locatário) fica com a posse direta. Ambas são protegidas.
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Posse Justa e Injusta:
A posse é injusta quando for adquirida de forma violenta, clandestina ou precária. Caso contrário, é justa.
- Violenta: Adquirida pelo uso da força.
- Clandestina: Adquirida às ocultas, sem que o possuidor legítimo saiba.
- Precária: Adquirida com abuso de confiança (ex: não devolver um bem emprestado).
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Posse de Boa-fé e de Má-fé:
É de boa-fé quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. É de má-fé quando o possuidor conhece o vício. A boa-fé é sempre presumida.