Acessão

“aumento da coisa que constitui objeto da propriedade”

Tanto no volume, como no valor

Formas de acessão disciplinadas no Código Civil de 2002:
○ Formação de Ilhas
○ Aluvião
○ Avulsão
○ Álveo Abandonado
○ Plantações e Construções

Base legal principal: arts. 1.248 a 1.259 do CC/2002 (formas e regras da acessão; ilhas, aluvião, avulsão, álveo, construções e plantações).

detenção não se define por um fator psicológico (a falta de animus), mas sim por uma determinação da lei.

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