Acessão
“aumento da coisa que constitui objeto da propriedade”
Tanto no volume, como no valor
Formas de acessão disciplinadas no Código Civil de 2002:
○ Formação de Ilhas
○ Aluvião
○ Avulsão
○ Álveo Abandonado
○ Plantações e Construções
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Rural: acessão natural é frequente em imóveis ribeirinhos (fazendas, chácaras). Exemplos: aluvião aumentando lentamente a área; avulsão após enchente exigindo indenização; álveo abandonado repartido entre os ribeirinhos.
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Urbano: o comum é a acessão artificial (obras). Se alguém edifica de boa-fé em lote alheio, a construção passa ao dono do terreno, mas cabe indenização ao construtor; em terreno próprio com material de terceiro, há obrigação de pagar os materiais.
Base legal principal: arts. 1.248 a 1.259 do CC/2002 (formas e regras da acessão; ilhas, aluvião, avulsão, álveo, construções e plantações).
detenção não se define por um fator psicológico (a falta de animus), mas sim por uma determinação da lei.