Revelia
verificar a regularidade da acao
se houver citação ficta ou o reu estiver preso, devem designar ao curador especial
verificar se ha presuncao de veracidade dos fatos afirmados pelo autor
revelia no processo civil
a revelia é um instituto processual que consiste na ausência de contestação do réu, dentro do prazo legal, após ter sido regularmente citado. representa uma omissão processual com consequências significativas para o andamento do processo e seu resultado.
conceito e configuração
- ocorre quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal
- não se confunde com a mera ausência física do réu (contumácia)
- refere-se especificamente à falta de resposta escrita
- o prazo para contestação é geralmente de 15 dias úteis, contados conforme as regras do art. 231 do cpc
efeitos da revelia
efeito material: presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor
- os fatos afirmados pelo autor na petição inicial são presumidos verdadeiros (art. 344, cpc)
- trata-se de presunção relativa (juris tantum), que pode ser afastada por provas contrárias
- não implica necessariamente a procedência do pedido, pois o juiz analisa as consequências jurídicas dos fatos
efeitos processuais
- dispensa de intimação do réu revel dos atos processuais subsequentes (art. 346, cpc)
- possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, ii, cpc)
- fluência dos prazos contra o revel independentemente de intimação
- possibilidade de o réu revel intervir no processo em qualquer fase, aceitando-o no estado em que se encontra
limitações aos efeitos da revelia
a presunção de veracidade dos fatos não se aplica nos seguintes casos (art. 345, cpc):
- quando houver pluralidade de réus e algum deles contestar
- quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis
- quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
- quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constantes dos autos
intervenção do revel no processo
- o réu revel pode ingressar no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, cpc)
- pode produzir provas, desde que compareça em tempo hábil
- pode interpor recursos
- não pode discutir matérias preclusas
- tem direito de ser intimado pessoalmente quando tiver patrono constituído nos autos
revelia e direito de defesa
- o revel pode apresentar defesa contra pedido contraposto ou reconvenção
- a revelia não impede a alegação de matérias cognoscíveis de ofício (como prescrição, decadência, incompetência absoluta)
- o revel pode alegar questões de ordem pública a qualquer tempo
casos especiais
defensoria pública como curadora especial
- quando o réu for revel citado por edital ou com hora certa, será nomeado curador especial, função exercida pela defensoria pública (art. 72, ii, cpc)
- o curador especial apresentará defesa por negativa geral, afastando o efeito material da revelia
revelia em procedimentos especiais
- em alguns procedimentos especiais, a revelia pode ter efeitos distintos ou mais graves
- no caso de ação monitória, por exemplo, a revelia converte o mandado inicial em título executivo judicial (art. 701, §2º, cpc)
revelia parcial
- ocorre quando o réu contesta apenas parte dos fatos alegados pelo autor
- a presunção de veracidade incide apenas sobre os fatos não impugnados especificamente
a revelia constitui importante instituto do direito processual que busca equilibrar o direito de defesa com a necessidade de efetividade e celeridade processual, impondo consequências à inércia injustificada do réu após a citação válida.