Respostas do réu
Contestação (como defesa e como peca processual) - art. 336 e 337 CPC
- No momento em que esse peca é apresentada, o reu se defende e pode praticar outras condutas como por exemplo, denunciacao da lide, chamamento ao processo, indicar quem seria a parte legitima em seu lugar, etc
Reconvencao - art. 343 do CPC
- Pedido contraposto - art. 31 da Lei 9.099/95
- Ações duplices (a luz do direito material)
Revelia - art. 344 a 346 do CPC
Antes de tudo isso: audiencia de conciliacao ou mediacao - art. 334 do CPC