Regra da eventualidade

Determina que o réu apresente toda a sua defesa de uma só vez, na contestação, incluindo defesas processuais (como incompetência do juízo, ilegitimidade de parte, entre outras), as preliminares e a defesa de mérito (negação dos fatos; alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor). Caso isso não ocorra, haverá preclusão, ou seja, o réu perde a chance de alegar depois, salvo as hipóteses do art. 342 do CPC.

CPC/2015:

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