Recursos cabíveis

Quando o juiz indefere apenas parte da petição inicial, o recurso cabível é o agravo de instrumento, com interposição direta ao tribunal no prazo de 15 dias úteis; o processo segue no primeiro grau quanto à parte remanescente que foi recebida. Se o indeferimento é total, extingue-se o processo sem resolução do mérito e a via adequada é a apelação, também em 15 dias úteis. Nessa hipótese de indeferimento (total ou parcial) atacada por recurso, o juiz dispõe do prazo de 5 dias para exercer retratação: se reconsidera, corrige a decisão e determina o prosseguimento (em regra, com a citação do réu); se mantém a decisão, remete o recurso ao tribunal. A retratação só é possível se a apelação foi tempestiva; recurso intempestivo não autoriza retratação e a decisão permanece eficaz. Em todos os casos, preservam-se os efeitos dos atos válidos já praticados e, havendo sucumbência, podem ser fixados honorários e custas conforme a lei.

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