Juiz prevento
“Juiz prevento” é o juízo (ou relator) que, por prevenção, fica fixado como competente para conhecer de causas relacionadas — e, por isso, os processos conexos/continentes passam a ir para ele.
Bem direto:
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Quando se torna prevento? No registro ou na distribuição da petição inicial do primeiro processo.
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Para que serve? Para que as ações conexas/continentes sejam reunidas e decididas no juízo prevento (evita decisões conflitantes).
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Outras hipóteses ligadas à prevenção:
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Imóvel situado em mais de uma circunscrição: a competência do juízo prevento se estende sobre a totalidade do imóvel.
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Ação acessória deve ir ao juízo da ação principal (que fica prevento).
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Distribuição por dependência (art. 286): quando há conexão/continência; quando se reitera pedido extinto sem mérito; e nos casos do art. 55, §3º — tudo vai ao juízo prevento.
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⚑ Dica prática: ao protocolar um novo caso relacionado, escolha “distribuição por dependência/prevenção” e indique o número do processo anterior.