Distribuição por prevenção

Distribuição por prevenção é quando um processo novo é direcionado, no ato da distribuição, para o mesmo juízo/vara (ou relatoria no tribunal) que já está prevento por ter conhecido antes de um caso relacionado. Em termos simples: se há conexão/continência entre causas, “vence” o juízo que primeiro recebeu/atuou no feito anterior — e os casos seguintes devem ir para ele para evitar decisões conflitantes e garantir coerência. 📋

Como funciona (bem direto):

Exemplos típicos:

Dica de uso no dia a dia: ao protocolar, selecione “distribuição por prevenção/dependência” e informe o número do processo mais antigo; se não houver base (sem conexão/continência), o juiz pode recusar e suscitar conflito de competência.

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