Defesas potencialmente peremptórias
- Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização quando exigida por lei (Art. 337, IX)
- Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige (Art. 337, XII);
- Incorreção do valor da causa (Art. 337, III);
- Carência de ação por ilegitimidade da parte (Art. 337, XI) – Aplicação dos Arts. 338 e 339;
- Indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça (Art. 337, XIII);