Citação por hora certa
Citação por hora certa é a modalidade excepcional de citação usada quando o réu está em endereço conhecido, mas se oculta deliberadamente para evitar o oficial de justiça. O procedimento exige que o oficial vá ao local em dias e horários diferentes e registre, no mandado, os elementos concretos que indiquem a ocultação (informações de familiares, vizinhos, rotina, sinais de presença). Formada a suspeita, o oficial intimará pessoa da família, empregado doméstico ou, na falta, vizinho, de que voltará no primeiro dia útil subsequente, em hora previamente designada, para realizar a citação. Na data e hora marcadas, independentemente de o réu se apresentar, o oficial efetiva a citação, deixa a contrafé com a pessoa encontrada e certifica detalhadamente as diligências. Em seguida, a serventia envia comunicação escrita ao réu, no mesmo endereço, informando que a citação se deu por hora certa. A partir daí, a relação processual se considera formada e os prazos passam a correr nos termos legais.
Essa forma é válida apenas quando há endereço certo e indícios objetivos de ocultação; não serve para casos em que o paradeiro é ignorado ou incerto, situações em que se cogita a citação por edital após o esgotamento de buscas. Se faltarem as diligências mínimas, se não houver designação e aviso prévios, ou se não for expedida a comunicação subsequente ao réu, a citação por hora certa pode ser anulada por vício procedimental. Há ainda um cuidado adicional: se o réu citado por hora certa permanecer revel, o juiz nomeará curador especial para assegurar defesa mínima. Em síntese, a hora certa é a resposta da lei ao réu que se esconde em endereço conhecido: formaliza-se a ciência por meio de um rito rigoroso, preservando-se o contraditório e a boa-fé do processo.