Tipos societários - tabela
Tabela de Tipos Societários - Direito Empresarial
| Tipo societário | Base legal | Personalidade jurídica? | Patrimônio Autônomo? | Classificação quanto ao objeto | Sociedade de pessoas ou de capital? | Responsabilidade dos sócios |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sociedade em comum | Arts. 986-990 CC | Não | Não | Simples ou empresária | Pessoas | Ilimitada e solidária |
| Sociedade em conta de participação | Arts. 991-996 CC | Não | Não | Simples ou empresária | Pessoas | Sócio ostensivo: ilimitada / Sócio participante: limitada à contribuição |
| Sociedade simples | Arts. 997-1038 CC | Sim | Sim | Simples | Pessoas | Ilimitada e subsidiária |
| Sociedade em nome coletivo | Arts. 1039-1044 CC | Sim | Sim | Empresária | Pessoas | Ilimitada e solidária |
| Sociedade em comandita simples | Arts. 1045-1051 CC | Sim | Sim | Empresária | Pessoas | Comanditados: ilimitada e solidária / Comanditários: limitada |
| Sociedade limitada | Arts. 1052-1087 CC | Sim | Sim | Simples ou empresária | Híbrida (pessoas/capital) | Limitada ao valor das quotas |
| Sociedade anônima | Lei 6.404/76 | Sim | Sim | Empresária | Capital | Limitada ao valor das ações |
| Sociedade em comandita por ações | Arts. 1090-1092 CC + Lei 6.404/76 | Sim | Sim | Empresária | Capital | Acionistas: limitada / Diretores: ilimitada |
| Sociedade cooperativa | Lei 5.764/71 | Sim | Sim | Simples | Pessoas | Limitada ou ilimitada (conforme estatuto) |
Observações importantes:
Personalidade jurídica: Capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
Patrimônio autônomo: Separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal dos sócios.
Classificação quanto ao objeto:
- Simples: Exercem atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística
- Empresária: Exercem atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços
Sociedade de pessoas vs. capital:
- Pessoas: Importância das características pessoais dos sócios (intuitu personae)
- Capital: Importância do capital investido
- Híbrida: Características mistas
Responsabilidade dos sócios:
- Limitada: Responsabilidade restrita ao valor investido
- Ilimitada: Responsabilidade com todo o patrimônio pessoal
- Subsidiária: Após esgotados os bens da sociedade
- Solidária: Qualquer sócio pode ser cobrado pela totalidade da dívida